Mantém-se a ordenação heráldica de cada uma das anteriores Freguesias da Pontinha e de Famões.
A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que procedeu à reorganização administrativa territorial autárquica, estipula, no seu artigo 3.º, alínea a), que um dos princípios a que a dita reorganização obedece é a «Preservação da identidade histórica, cultural e social das comunidades locais, incluindo a manutenção da anterior denominação das freguesias agregadas (…)».
Sendo o brasão e a bandeira, pelo seu simbolismo, indissociáveis da identidade histórica do território que representam, é portanto imperativa a manutenção das ordenações heráldicas da Pontinha e de Famões, tal como oportunamente foram publicadas em Diário da República.
Acresce que, sendo duas vilas, têm direito por lei a usar brasão, devidamente homologado por parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, como é patente em ambos os casos.