Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de obras
Minuta de requerimento – Modelo 3LIC
Licenciamento de ocupação do espaço público por publicidade e/ou mobiliário urbano
Minuta de requerimento – Modelo 4LIC
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Nos termos da legislação em vigor, o registo e licenciamento de canídeos é obrigatório (e de gatídeos, nalguns casos), sendo uma das competências próprias das Juntas de Freguesia.
Assim, os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade podem legalizar a sua situação dirigindo-se à Junta de Freguesia, fazendo-se acompanhar dos documentos a seguir referenciados, de acordo com as categorias mencionadas:
Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão do detentor
- Categoria A – Cão de companhia:
- Categoria B – Cão com fins económicos (cão de guarda);
- Categoria C – Cão para fins militares;
- Categoria D – Cão para investigação científica;
- Categoria E – Cão de caça;
- Categoria F – Cão guia;
- Categoria G – Cão potencialmente perigoso;
- Categoria H – Cão perigoso;
- Categoria I – Gato.
Boletim sanitário de cães e gatos – Categorias A, B, E, F, G, H e I
Vacina da raiva – Categorias A, B, E, F, G e H
Declaração dos bens a guardar – Categoria B
Carta de caçador actualizada – Categoria E
Prova de identificação eletrónica (Chip) – Categorias E, G e H
Termo de responsabilidade (detentor maior de idade) – Categorias G e H
Certificado do registo criminal (sem condenações) – Categorias G e H
Seguro de responsabilidade civil – Categorias G e H
Para os cães potencialmente perigosos com mais de 4 meses de idade, que não constem em livro de origem oficialmente reconhecido, é requerido um documento passado por médico veterinário que comprove a sua esterilização – Categoria G
Comprovativo de esterilização – Categoria H
Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos – Categorias G e H (a regulamentar por Portaria)
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado (categoria C), devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram
Os cães da categoria F estão isentos de taxa, mas têm de ser licenciados
Os cães da categoria D devem ser registados nos biotérios e respeitar as disposições da Portaria 1005/92, de 23 de outubro
Para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008 é obrigatória a identificação eletrónica.
Legislação:
Regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)
Regras de deslocações, em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância (Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto)
Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril)
Lista de Raças de Cães e os Cruzamentos de Raças potencialmente perigosos (Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril)
Normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia (Decreto-Lei n.º 312/2003 de 17 de dezembro)
Criação do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) (Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro)
Normas legais da aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (Decreto-Lei nº 276/2001)
Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Declaração da UNESCO, de 27 de janeiro de 1978)