Quem pode utilizar este canal e para que fins?
Qualquer pessoa singular pode denunciar ou divulgar publicamente uma infracção com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional ou pessoal, independentemente da sua natureza, que se enquadre em práticas de corrupção activa ou passiva, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infracções.
Como funciona?
Para registar uma denúncia, clique em
Registar Denúncia e preencha o formulário.
Após o registo, pode acompanhar o
Estado da Denúncia através do código gerado.
Todo este processo é feito de forma segura e, opcionamente, anónima.
Existem outros canais externos na Autarquia?
Sim, mais dois; Os domínios e/ou matérias não abrangidos por este Canal de Denúncia externo, têm canais específicos, nos termos do:
Código de Ética e Conduta da Autarquia, no domínio do assédio no trabalho, e no domínio das ofertas institucionais e hospitalidade, (nos termos do Código Penal Português, artigos 372.º a 374.º-B), Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de Dezembro, na Lei nº 93/2021, de 20 de Dezembro (nº 1, do Artº 7º), a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, (alínea k) do n.º 1, do art.º 71.º), da Lei n.º 35/2014 de 20 de Junho (alínea k) do n.º 1, do art.º 127º), da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho (nº 6, Artº 25º), respectivamente.
Politica de Privacidade da Autarquia, no domínio de reclamações sobre dados pessoais e direitos dos titulares dos dados, junto do Encarregado de Protecção de Dados (DPO/EPD) por parte dos titulares de dados pessoais (nos termos e por força do Artº 14º do Regulamento Geral de Protecção de Dados, Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados e à livre circulação desses dados, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de Maio de 2018, e ainda uma actualização das orientações do Grupo de trabalho do Artigo 29º).