DOCUMENTOS A APRESENTAR
(A)- Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o presente requerimento
1 - Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (cidadãos nacionais)
2 - Título de Residência ou Passaporte, dentro da validade; (cidadãos estrangeiros)
3 - Cartão de Contribuinte.
(B) - Para cidadãos não recenseados
1 - Comprovativo de morada (Ex: Recibo de água, eletricidade, gás, telefone fixo), com data do mês corrente ou anterior, contrato de arrendamento devidamente registado e em nome do requerente, contrato de trabalho ou declaração da escola e duas testemunha recenseada na freguesia.
(C) - Para confirmação do agregado Familiar, para além dos documentos indicados em (A), devem ainda ser apresentados os documentos de identificação dos membros do respetivo agregado.
(D) - Para atestar Insuficiência Económica, do agregado familiar, para alem dos documentos indicados em (A) e (C), deve ainda ser apresentada:
1 - Declaração da Segurança Social, com os rendimentos do agregado família
2 - Se for do interesse do requerente que no atestado se faça referência relação de bens, deverá ser apresentada declaração com relação de bens do agregado familiar emitido pelo serviço de Finanças
. A Junta de freguesia reserva-se ao direito de não fazer juízo de valor da condição económica do requerente, declarando no Atestado, o constante das declarações referidas em 1 e 2.
Documentos
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