Novas regras para obtenção de Atestado de Residência

Novas regras para obtenção de Atestado de Residência

 A Junta de Freguesia de Pontinha e Famões tem vindo, desde 2022, a promover um conjunto de alterações na emissão de Atestados de Residência.

As alterações, que incidem num maior controlo sobre as declarações eventualmente fraudulentas subscritas por testemunhas e sobre as condições de alojamento, visam, em primeiro lugar, promover uma efetiva fiscalização e controlo sobre a documentação e, acima de tudo, contribuir para a redução de práticas que fomentem ou promovam a imigração ilegal e redes criminosas associadas.

Não obstante o esforço da Junta de Freguesia no maior controlo sobre a documentação entregue, continuamos a assistir a práticas ilícitas que resultam em fraudes, ocupação excessiva de habitações ou obtenção de vantagem – pagamentos por assinaturas ou sobrelotação de habitações – que lesam severamente a nossa freguesia e que, por isso mesmo, carecem de medidas adicionais de controlo.

Assim, a partir de 7 de julho de 2025;

- Os atestados de residência serão passados apenas quando o requerente seja titular (inquilino) de contrato de arrendamento válido e registado na Autoridade Tributária.

- Caso o requerente de atestado não seja titular de contrato de arrendamento, o pedido deverá ser acompanhado de declaração expressa por parte do senhorio em que declare ter conhecimento da situação do requerente.

- No caso de ser detetado – Através dos meios informáticos disponíveis – que, para a fração em causa existem mais do que 2 requerentes, poderá ser solicitada documentação adicional, designadamente licença ou autorização de utilização da fração.

- Sendo detetados contratos de arrendamento para frações não habitacionais, nomeadamente: lojas, armazéns ou anexos, a documentação será remetida às entidades judiciais – Ministério Público, Polícia Judiciaria – à Câmara Municipal de Odivelas e à Polícia de Segurança Pública, para competente investigação de eventuais crimes.

- Detetando-se assinaturas recorrentes na qualidade de testemunha, o requerimento, para além de indeferido, será remetido às entidades judiciais – Ministério Público e Polícia Judiciaria – para competente investigação de crimes associados ao auxílio à imigração ilegal.

- Caso sejam detetadas situações em que haja pernoita ou utilização de espaços comerciais (lojas, armazéns ou outros), será remetida competente queixa às autoridades competentes.

Estas medidas, visam garantir em primeiro lugar a legalidade e a segurança do requerente de atestado, reduzir a prática fraudulenta e lesiva do interesse publico, bem como criar mecanismos para um efetivo controlo sobre as redes de auxílio à imigração ilegal.

Mais informamos que tendo a Junta de Freguesia de Pontinha e Famões já detetado situações em que claramente se demonstra os casos acima referidos, foram já enviados processos ao Ministério Público e PSP, tendo sido já iniciados processos de inquérito para os quais temos prestado todo o apoio.

 

Pontinha, 4 de julho de 2025

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